Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Gplayces
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)