Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
FINNEC FEIRA DA CONSTRUÇÃO NORTE/NORDESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190240009 (30/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ASSESSOR - ASSESSORIA E MARKETING LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ASSESSOR - ASSESSORIA E MARKETING LTDA
- 08.668.154/0001-68
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539Petição03/09/2019
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)