ÁGUA MINERAL IMPERATRIZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916337170
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- 1
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O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909654620 (ÁGUA MINERAL IMPERATRIZ PREMIUM), Processo 914859404 (IMPERATRIZ), Processo 909654565 (FONTE IMPERATRIZ), Processo 909654581 (ÁGUA PURA IMPERATRIZ), Processo 911755543 (Água Mineral Imperatriz), Processo 909654638 (FONTE IMPERATRIZ), Processo 910536538 (IMPERATRIZ CERVEJA ARTESANAL), Processo 909608156 (IMPERATRIZ), Processo 823906132 (IMPERATRIZ DA SERRA), Processo 900167165 (Água Mineral Imperatriz Premium), Processo 909654549 (IMPERATRIZ), Processo 910536490 (FÁBRICA DO CHOPP ARTESANAL IMPERATRIZ) e Processo 911755462 (Água Mineral Imperatriz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão
Sobre a marca
- Titular
- ALFREDO FRANCISCO 24629723900
- 22.071.354/0001-60
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)