Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
BADULAQUES CRIATIVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDENILZA BISCALCHIN
- 25.142.074/0001-93
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)