Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
COMEDORIA SEU CARMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE JOSE DO CARMO 06612072423
- 25.313.072/0001-10
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)