Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
ÁGUA DE CANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a substituição do termo "cachaça" por "aguardente de cana", tendo em vista que a mesma é considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- SMX BEBIDAS ARTESANAIS LTDA ME
- 60.297.587/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)