Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
BB CALCADOS BECC BOO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada para "Comércio de calçados, tênis esportivos, sandálias, botas, chinelos comuns, vestuário, bonés e sapatilhas" em atendimento à petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- JOELMA APARECIDA DE CASTRO ALVIM PEREIRA -ME
- 23.981.521/0001-72
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)