ELA ELIANE ARAÚJO CONSULTORIA E TREINAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização do titular do nome civil "ELIANE ARAÚJO" para que o mesmo seja requerido como marca em nome do titular do presente pedido. Vale ressaltar que o presente pedido de registro de marca foi depositado em nome da pessoa jurídica "ELA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI", e dessa maneira precisa da autorização para utilização do nome civil de pessoa física, conforme disposto no inc. XV do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI
- 31.406.300/0001-07
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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