Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
MASTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi modificada, conforme cumprimento de exigência de mérito (nº da petição nº 850190174781).
Sobre a marca
- Titular
- MASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 11.306.219/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)