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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

HYDRA RUSH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HYDRA RUSH
Processo INPI
915255464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JNTL CONSUMER HEALTH I (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2528Deferimento18/06/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2515Oposição19/03/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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