ADECAR Centro Automotivo
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915214326
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819757780 (ADI CAR AUTO-ESTUFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ADECAR CENTRO AUTOMOTIVO
- 18.254.533/0001-65
- Procurador ou escritório
- O. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)