Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
PRUMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o termo "Desenvolvimento" da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionado o termo "beneficiamento" de forma a caracterizar corretamente o serviço como pertencente à NCL reivindicada, visto que "produção de alimentos" poderia pertencer tanto à NCL 43 quanto à 44.
Sobre a marca
- Titular
- PRUMO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 31.562.935/0001-95
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)