Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
TABARÉ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA SÃO MATEUS S.A.
- 77.752.038/0001-45
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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