Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SUPREME OCHIALLE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREME COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA - ME
- 11.672.939/0001-19
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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