Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 09.204.187/0001-10
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)