Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Instituto Gestalt de Vanguarda Claudio Naranjo
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO GESTALT DE VANGUARDA LTDA - ME
- 11.105.670/0001-99
- Data de depósito
- 22 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)