Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SOLO CREDI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VERA LUCIA DO PRADO TELEATENDIMENTOS
- 30.553.458/0001-39
- Procurador ou escritório
- A Capelatto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)