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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

COSNOVA BEAUTY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
915041820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARAMÉ HOLDING AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)