Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
JARES Vigilância e Segurança
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JARES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI ME
- 20.543.431/0001-01
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)