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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

NUTRICOMPLETA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915005875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
C. F. GIRARDO SUPRIMENTO NUTRICIONAL EIRELI
22.952.070/0001-82
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
11 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2503Oposição26/12/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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