Processo nº 914889796
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Ainda não ficou esclarecido como o objeto apresentado, designado na petição de exigência de nº 850190176568, de 11/06/2019, como ?botton?, irá exercer papel de marca tridimensional para os serviços mencionados no pedido. Conforme cumprimento de exigência, observamos que a imagem e vistas apresentadas não são condizentes, uma vez que o sinal encontra-se aplicado a diferentes modelos de bolsas, carteiras e calçados e em distintas posições, enquanto ornamentos, fechos, pingentes e também utilizado na forma de relevo. Cabe observar que: [1]A marca tridimensional se constitui de uma forma em três dimensões, não sendo possível uma forma variável a contemplar uma multiplicidade de objetos. [2] A análise da marca tridimensional se dará sobre a totalidade do conjunto ? no caso, sobre a totalidade da forma plástica do objeto examinado, como se apresenta no mercado, e não sobre partes da mesma. [3] A imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas compreendendo a
Sobre a marca
- Titular
- AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 16.590.234/0001-76
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar