Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
STUDIO GMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº850190226939.
Sobre a marca
- Titular
- GLAUCIA APARECIDA ANDRADE 08325229969
- 19.885.302/0001-12
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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