Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
ESPLENDOR COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ESPLENDOR COSMÉTICOS
- Processo INPI
- 914191306
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAISQCOSMÉTICOS PROFESSIONAL LTDA
- 04.093.317/0001-70
- Procurador ou escritório
- ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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