Banda Fulô de Mandacaru
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190092027 (29/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TULYO DANTAS DE BARROS LEAL Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- DANTAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- 26.101.017/0001-29
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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