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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Banda Fulô de Mandacaru

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Banda Fulô de Mandacaru
Processo INPI
914138405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190092027 (29/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TULYO DANTAS DE BARROS LEAL Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
DANTAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
26.101.017/0001-29
Procurador ou escritório
Recife Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2506Deferimento15/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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