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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Guru do Trânsito

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Guru do Trânsito
Processo INPI
914124650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A classe e a especificação foram alteradas de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850190199172.

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Sobre a marca

Titular
GURU LTDA
29.530.382/0001-47
Procurador ou escritório
BRASVILLE
Data de depósito
2 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2461Publicação06/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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