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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

KERO CHOPP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914015869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA REGINA TOME MONTEIRO - ME
24.156.048/0001-51
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2458Publicação14/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)