Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
EAQ ENTIDADE AFERIDORA DA QUALIDADE DE BANDA LARGA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190312974 (19/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS EM TELECOMUNICAÇÕES - ABR TELECOM Procurador: Adriele de Melo Custódio
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS EM TELECOMUNICAÇÕES
- 05.243.212/0001-13
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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