LACTUNAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190265371 (19/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Acréscimo de "todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes" ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coal
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU
- 07.247.940/0001-29
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)