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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CRISTAL DE MINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913577669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA SUDESTE ACUÇAR LTDA
04.385.628/0001-03
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)