Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
AV FIDC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS ACELERA VAREJO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACELERA VAREJO EVENTOS E PROMOCOES EIRELI
- 26.685.114/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)