Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
MUSA DE IPANEMA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190149158 (16/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CONCORRÊNCIA 1 EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA - EPP
- 04.679.564/0001-53
- Procurador ou escritório
- A.F.KIRON AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA.
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)