Processo nº 911661832
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180175582 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LULLO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que a marca solicitada, em sua apresentação figurativa, é comum aos serviços reivindicados. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- LULLO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 21.525.176/0001-37
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2539RecursoEsta publicação03/09/2019
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)