Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
BRANCO & BRANCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DI DINAH COMERCIO DE ROUPAS EIRELI-ME
- 35.496.595/0002-83
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)