VEMTAMBÉM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180146886 (24/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAMARA DIAS ROCHA FERNANDES - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, observamos que a recorrente manifestou-se quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca VEMTAMBÉM A REVISTA DE TURISMO DO CEARÁ com a exclusão do elemento ?A REVISTA DE TURISMO DO CEARÁ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. No entanto, não juntou aos autos a nova figura. No caso em tela, que se trata de apresentação mista, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SAMARA DIAS ROCHA FERNANDES - ME
- 04.257.338/0001-84
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)