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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

aogobom

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

aogobom
Processo INPI
911187812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190082534 (22/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AOGOBOM AGB COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA ME Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
AOGOBOM AGB COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA ME
02.727.613/0001-50
Data de depósito
16 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2464Deferimento27/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)