Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
INT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KRIWAN Industrie-Elektronik GmbH
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)