Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Restaurante SINHÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINHA NORT COM LTDA
- 34.911.958/0001-56
- Procurador ou escritório
- Y. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)