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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Restaurante SINHÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
911139206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINHA NORT COM LTDA
34.911.958/0001-56
Procurador ou escritório
Y. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2386Oposição27/09/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)