Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
NESQUIK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação conforme os esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)