Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
T TRUST TRADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRUST TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME
- 24.110.284/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)