Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
CB BRAND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANNA CAROLINA MARTINELLI MARTINS PELLEGRINI BASSI - EPP
- 03.511.485/0001-76
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)