Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Boa Vista SCPC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
- 11.725.176/0001-27
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)