Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
BELLA SAIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SAIA BELLA MODA EIRELI - ME
- 19.948.198/0001-68
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)