Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
INTERLAGOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SAO PAULO TURISMO S/A
- 62.002.886/0001-60
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)