Plaser
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190217011 (11/07/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KJELLBERG STIFTUNG, RECHTSFÄHIGE STIFTUNG DES BÜRGERLICHEN RECHTS Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA: Reparo e manutenção de máquinas de tecnologia de plasma, aparelho e equipamento; todos os serviços supracitados somente em conexão com tecnologia de plasma;nenhum dos serviços supr
Sobre a marca
- Titular
- Kjellberg Stiftung, rechtsfähige Stiftung des bürgerlichen Rechts
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 2 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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