Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAMARA BRASILEIRA DE COMERCIO ELETRONICO
- 04.481.317/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)