FABBRIQUE PASTIFÍCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190218089 (12/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): FABBRIQUE Detalhes do despacho:Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente
Sobre a marca
- Titular
- FBB COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 31.444.039/0001-21
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 18 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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