Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
CASA DE ISOPOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Sinal publicado
CASA DE ISOPOR
- Processo INPI
- 908921209
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180140842 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRIME BRASILIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Sobre a marca
- Titular
- PRIME BRASILIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
- 14.064.972/0001-54
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)