Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
QUEIJO NOBRE LATICÍNIO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180141905 (19/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NIVALDO LEAL DA SILVA ME Procurador: RAQUEL MARIA DA SILVA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART.124, INCISO XIX, DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- NIVALDO LEAL DA SILVA ME
- 03.846.461/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)