QUEIJO NOBRE LATICÍNIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816529272 (NOBRE), Processo 812044460 (NOBRE), Processo 816529175 (NOBRE), Processo 816529213 (NOBRE), Processo 816529280 (NOBRE), Processo 816529248 (NOBRE), Processo 816529205 (NOBRE) e Processo 002063735 (NOBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NIVALDO LEAL DA SILVA ME
- 03.846.461/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)