Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
CONSERTEL TELEFONIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180132066 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONSERTEL TELEFONIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- CONSERTEL TELEFONIA LTDA - ME
- 79.002.309/0001-70
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)